| PLP 225/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Luiz Lima - NOVO/RJ, Marcel van Hattem - NOVO/RS, Ricardo Salles - NOVO/SP, Gilson Marques - NOVO/SC, Adriana Ventura - NOVO/SP | 29/10/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios. | |||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei complementar n. 97, de 9 de junho de 1999. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Legislação, utilização, Forças Armadas, regulamentação, atuação, Operação policial, Área urbana, Rodovia, combate, repressão, prevenção, Organização criminosa, Milícia, Tráfico de droga, Terrorismo, Domínio de cidades (crime), Garantia da Lei e da Ordem (GLO). | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 29/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 225/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelos Deputado Luiz Lima (NOVO/RJ) e outros, que "Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios". | ||||||||||||||||||||