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PL 5472/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7872/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Duarte - REPUBLIC/AC 29/10/2025
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir, como efeito obrigatório da condenação por feminicídio, o pagamento de pensão mensal aos filhos e dependentes da vítima.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL 7872/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioUrgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5472/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir, como efeito obrigatório da condenação por feminicídio, o pagamento de pensão mensal aos filhos e dependentes da vítima".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 7872/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioUrgência (Art. 155, RICD)