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PL 5464/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 578/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sargento Portugal - PODE/RJ 28/10/2025
Ementa
Altera-se os artigos 351 e 352 e cria o artigo 352-A no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de empreendimento de fuga.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), crime contra a administração da justiça, tipicidade penal, empreendimento de fuga ou evasão, facilitação, Fuga (direito penal), funcionário público, pena, tipificação de conduta, amento da pena, Fuga de pessoa submetida a medida de segurança.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-578/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5464/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "
Altera-se os artigos 351 e 352 e cria o artigo 352-A no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de empreendimento de fuga
".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-578/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
02/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5464/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-578/2003.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)