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PPP 1 => PL 1881/2025
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 1881/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Carlos Busato - UNIÃO/RS 28/10/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento da despesa ou diminuição da receita públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.881, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 1.881, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/10/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento da despesa ou diminuição da receita públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.881, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 1.881, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Tramitação
Data Andamento
28/10/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em aumento da despesa ou diminuição da receita públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.881, de 2025; e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 1.881, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.