| PPP 1 => PL 5821/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5821/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Carla Dickson - UNIÃO/RN | 28/10/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública do Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, na forma do Substitutivo da Comissão de Saúde; pela incompatibilidade e inadequação do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, e dos Substitutivos das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Saúde. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/10/2025 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública do Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, na forma do Substitutivo da Comissão de Saúde; pela incompatibilidade e inadequação do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, e dos Substitutivos das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Saúde. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/10/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública do Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, na forma do Substitutivo da Comissão de Saúde; pela incompatibilidade e inadequação do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, e dos Substitutivos das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Saúde. |
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