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PPP 1 => PL 5821/2023
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 5821/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carla Dickson - UNIÃO/RN 28/10/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública do Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, na forma do Substitutivo da Comissão de Saúde; pela incompatibilidade e inadequação do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, e dos Substitutivos das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Saúde.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
28/10/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública do Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, na forma do Substitutivo da Comissão de Saúde; pela incompatibilidade e inadequação do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, e dos Substitutivos das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Saúde.
Tramitação
Data Andamento
28/10/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública do Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, na forma do Substitutivo da Comissão de Saúde; pela incompatibilidade e inadequação do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.821, de 2023, e dos Substitutivos das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Saúde.