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PL 4849/2019
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Ciro Nogueira - PP/PI 27/10/2025
Ementa
Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para estabelecer como direito do cadastrado em bancos de dados com informações de adimplemento conhecer os principais elementos e critérios que podem aumentar ou diminuir a estimativa de sua nota ou pontuação de crédito considerados para a análise de risco; e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tipificar como infração penal a não eliminação, dos cadastros ou bancos de dados de correntistas ou clientes, de informações negativas referentes a eventos ou litígios ocorridos há mais de 5 (cinco) anos.
Indexação
Alteração, Lei do Cadastro Positivo (2011), Código de Defesa do Consumidor (1990), banco de dados, adimplemento, transparência, direito do consumidor, critério, crédito, pontuação, regulamentação, Conselho Monetário Nacional (CMN), infração penal, tipificação de conduta, tipicidade penal, ausência, exclusão, informação negativa, correntista, cliente, detenção, multa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 1033/2025-SF que submete à revisão da Camara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.849, de 2019, de autoria do Senador Ciro Nogueira, que “Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para estabelecer como direito do cadastrado em bancos de dados com informações de adimplemento conhecer os principais elementos e critérios que podem aumentar ou diminuir a estimativa de sua nota ou pontuação de crédito considerados para a análise de risco; e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tipificar como infração penal a não eliminação, dos cadastros ou bancos de dados de correntistas ou clientes, de informações negativas referentes a eventos ou litígios ocorridos há mais de 5 (cinco) anos”.
27/10/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 4849/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para estabelecer como direito do cadastrado em bancos de dados com informações de adimplemento conhecer os principais elementos e critérios que podem aumentar ou diminuir a estimativa de sua nota ou pontuação de crédito considerados para a análise de risco; e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tipificar como infração penal a não eliminação, dos cadastros ou bancos de dados de correntistas ou clientes, de informações negativas referentes a eventos ou litígios ocorridos há mais de 5 (cinco) anos
".