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PL 5418/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1620/2024
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Leo Prates - PDT/BA 27/10/2025
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas aéreas oferecerem a opção de transporte de animais domésticos de pequeno porte em assentos ao lado de seus tutores, mediante pagamento equivalente ao valor cobrado para crianças, e dá outras providências.
Indexação
Obrigatoriedade, opção, passageiro, assento contíguo, animal doméstico de pequeno porte, empresa de transporte aéreo, voo nacional, valor, passagem aérea, criança, defesa do consumidor, direitos animais, viagem, cachorro, gato, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-1620/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5418/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas aéreas oferecerem a opção de transporte de animais domésticos de pequeno porte em assentos ao lado de seus tutores, mediante pagamento equivalente ao valor cobrado para crianças, e dá outras providências".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1620/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5418/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-1620/2024.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)