| PL 5414/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Renata Abreu - PODE/SP | 24/10/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de conteúdo dublado em língua portuguesa como áudio principal nas transmissões que utilizem o recurso Second Audio Program (SAP). | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 24/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 5414/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização de conteúdo dublado em língua portuguesa como áudio principal nas transmissões que utilizem o recurso Second Audio Program (SAP). ". | ||||||||||||||||||||