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PL 5413/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1746/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Soraya Santos - PL/RJ 24/10/2025
Ementa
Altera os arts. 1.814 e 1.816 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e o art. 617 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a exclusão sucessória em casos de homicídio doloso, feminicídio, ou tentativa destes e sobre a vedação à nomeação de inventariante em situações de violência doméstica ou familiar.
Indexação
Alteração, Código Civil (2002), Código de Processo Civil (2015), critério, exclusão da sucessão por indignidade, condenado, homicídio doloso, feminicídio, proibição, nomeação, inventariante, cônjuge, companheiro, parente, acusado, violência doméstica, violência sexual, homicídio doloso, pessoa falecida.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-1746/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/12/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1746/2025, ao qual esta proposição está apensada.
15/01/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apensação desta proposição ao PL 1746/2025.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5413/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ), que "Altera os arts. 1.814 e 1.816 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e o art. 617 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a exclusão sucessória em casos de homicídio doloso, feminicídio, ou tentativa destes e sobre a vedação à nomeação de inventariante em situações de violência doméstica ou familiar".
19/12/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 1746/2025, ao qual esta proposição está apensada.
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1746/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
15/01/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Apensação desta proposição ao PL 1746/2025.
02/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5413/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-1746/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)