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PL 4809/2024
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Comissão de Segurança Pública 23/10/2025
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para endurecer a resposta penal aos crimes cometidos com violência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/10/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 4809/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para endurecer a resposta penal aos crimes cometidos com violência. ".
24/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício n.º 998/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.809, de 2024, de autoria da Comissão de Segurança Pública, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para endurecer a resposta penal aos crimes cometidos com violência”.