| PL 4809/2024 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Comissão de Segurança Pública | 23/10/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para endurecer a resposta penal aos crimes cometidos com violência. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Código de Processo Penal (1941), Código Penal (1940), Estatuto do Desarmamento (2003), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Lei Antidrogas (2006), Aumento da pena, Crime violento. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 23/10/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 4809/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para endurecer a resposta penal aos crimes cometidos com violência. ". | ||||||||||||||||||||
| 24/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício n.º 998/2025 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.809, de 2024, de autoria da Comissão de Segurança Pública, constante do autógrafo em anexo, que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal); o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para endurecer a resposta penal aos crimes cometidos com violência”. | ||||||||||||||||||||