| PDL 897/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Greyce Elias - AVANTE/MG | 24/10/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Susta os efeitos do Despacho Decisório nº 53/2024/GABIN, do Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, que impõe a necessidade de anuência prévia daquela autarquia para os empreendimentos minerários que envolvam a supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Sustação, Ato normativo, Despacho, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), critério, anuência prévia, supressão vegetal, Mata Atlântica, empreendimento minerário. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 24/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PDL n. 897/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Greyce Elias (AVANTE/MG), que "Susta os efeitos do Despacho Decisório nº 53/2024/GABIN, do Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, que impõe a necessidade de anuência prévia daquela autarquia para os empreendimentos minerários que envolvam a supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica". | ||||||||||||||||||||