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PL 5394/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 416/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dayany Bittencourt - UNIÃO/CE 23/10/2025
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos), para criar a “Lei Antônia Ione” e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes que envolvem envenenamento de substância alimentícia ou medicinal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL 416/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5394/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos), para criar a “Lei Antônia Ione” e estabelecer punições e cumprimento de pena mais severas aos crimes que envolvem envenenamento de substância alimentícia ou medicinal. ".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 416/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioOrdinário (Art. 151, III, RICD)