Imprimir

PLV 8/2025
Projeto de Lei de Conversão
Situação:
Transformado em Norma Jurídica
Acessória de:
MPV 1305/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Mista da MPV 1305/2025 22/10/2025
Ementa
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro; altera a Lei nº 12.468, de 2011, para dispor sobre cessão de direitos decorrentes da outorga concedida a profissionais taxistas e permitir a realização de cursos de capacitação na modalidade à distância; altera a Lei nº 11.771, de 2008, para incluir taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos; altera a Lei nº 12.587, de 2012, para revogar os dispositivos que tratam da transferência de titularidade de outorgas concedidas a profissionais taxistas e remetê-los à Lei nº 12.468, de 2011; e institui o “Dia Nacional do Taxista”.
Indexação
Alteração, Lei do Taxista (2011), Lei Geral do Turismo (2008), Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (2012), Isenção tributária, Taxa de Serviços Metrológicos, aferição, taxímetro, fiscalização, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), taxista, criação, Agosto, Dia nacional, Data comemorativa, regulamentação, transferência, titularidade, outorga, Táxi.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/10/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PLV n. 9/2025 (Projeto de Lei de Conversão), pelo Comissão Mista da MPV 1305/2025, que "Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro; altera a Lei nº 12.468, de 2011, para dispor sobre cessão de direitos decorrentes da outorga concedida a profissionais taxistas e permitir a realização de cursos de capacitação na modalidade à distância; altera a Lei nº 11.771, de 2008, para incluir taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos; altera a Lei nº 12.587, de 2012, para revogar os dispositivos que tratam da transferência de titularidade de outorgas concedidas a profissionais taxistas e remetê-los à Lei nº 12.468, de 2011; e institui o “Dia Nacional do Taxista”".