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PL 5358/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5300/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dagoberto Nogueira - PSDB/MS 22/10/2025
Ementa
Altera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), critério, exclusividade, competência, União, regulamentação, formação de condutor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), veículo automotor, proibição, delegação de competência, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão administrativo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-5300/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/01/2026 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Apensação desta proposição ao PL 5300/2025.
17/03/2026 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP), para o PL 5300/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5358/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5300/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
07/01/2026 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pelo(a) CVT.
Apensação desta proposição ao PL 5300/2025.
02/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
17/03/2026 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP), para o PL 5300/2025, ao qual esta proposição está apensada.
26/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1708/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA) e Rodrigo Gambale PODE      , que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.358 de 2025".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5358/2025    Emendas apresentadas
PL 5358/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-5300/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 5358/2025    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 1708/2026 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 26/03/2026 Dagoberto Nogueira Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.358 de 2025