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PL 5358/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5300/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dagoberto Nogueira - PSDB/MS 22/10/2025
Ementa
Altera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), critério, exclusividade, competência, União, regulamentação, formação de condutor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), veículo automotor, proibição, delegação de competência, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão administrativo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-5300/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/01/2026 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Apensação desta proposição ao PL 5300/2025.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5358/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a competência exclusiva da União, por meio de lei federal, para regulamentar a formação de condutores de veículos automotores, vedada a delegação dessa competência ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou a qualquer outro órgão administrativo".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5300/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
07/01/2026 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pelo(a) CVT.
Apensação desta proposição ao PL 5300/2025.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5358/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-5300/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)