Imprimir

PLP 223/2025
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alexandre Guimarães - MDB/TO 22/10/2025
Ementa
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a Lei Complementar nº 210, de 17 de abril de 2024, para disciplinar a execução de emendas parlamentares destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas no Sistema Único de Saúde - SUS e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, e a Lei Complementar nº 210, de 25 de Novembro de 2024.
Indexação
Alteração, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (2014), emenda, parlamentar, organização da sociedade civil, entidade sem fins lucrativos, entidade beneficente, saúde, assistência social, Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS), parceria, plano de trabalho, termo de colaboração, termo de fomento, custeio, prioridade, execução, tramitação, recursos, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), proibição, exigência, chamada pública, ato normativo, necessidade, lei ordinária, inaplicação, impedimento, diretrizes, transferência especial, Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), adequação, portaria.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 223/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Alexandre Guimarães (MDB/TO), que "Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e a Lei Complementar nº 210, de 17 de abril de 2024, para disciplinar a execução de emendas parlamentares destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas no Sistema Único de Saúde - SUS e no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências".