| PPP 1 => PL 4500/2025 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4500/2025 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Coronel Ulysses - UNIÃO/AC | 21/10/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) do parecer do Relator pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.500, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.500, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/10/2025 | Plenário (PLEN) Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) do parecer do Relator pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.500, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.500, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/10/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE) do parecer do Relator pela: • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.500, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.500, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
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