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PL 5330/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 210/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Helena Lima - MDB/RR 21/10/2025
Ementa
Prevê como circunstância agravante ter o agente cometido o crime contra turista.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), aplicação da pena, circunstância agravante, crime, contra, turista, viagem nacional, estrangeiro, setor de turismo, segurança.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-210/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
13/02/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5330/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Helena Lima (MDB/RR), que "Prevê como circunstância agravante ter o agente cometido o crime contra turista.  ".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-210/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
02/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
13/02/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5330/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-210/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)