| PPP 1 => PL 3472/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3472/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Max Lemos - PDT/RJ | 21/10/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.472, de 2023; e dos apensados, PL nº 5.873/2023, PL nº 3.353/2024 e PL nº 4.675/2024, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.472, de 2023, e dos apensados, PL nº 5.873/2023, PL nº 3.353/2024 e PL nº 4.675/2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/10/2025 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.472, de 2023; e dos apensados, PL nº 5.873/2023, PL nº 3.353/2024 e PL nº 4.675/2024, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.472, de 2023, e dos apensados, PL nº 5.873/2023, PL nº 3.353/2024 e PL nº 4.675/2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/10/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.472, de 2023; e dos apensados, PL nº 5.873/2023, PL nº 3.353/2024 e PL nº 4.675/2024, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.472, de 2023, e dos apensados, PL nº 5.873/2023, PL nº 3.353/2024 e PL nº 4.675/2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. |
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