| PRL 1 CFT => PL 6762/2010 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6762/2010 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Adail Filho - REPUBLIC/AM | 16/10/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Adail Filho (REPUBLIC-AM), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda n 1/2011 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 6762/2010 e do Substitutivo da CTASP; e, no mérito, pela aprovação do PL 6762/2010, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2011 da CTASP e do Substitutivo da CTASP. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 16/10/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Adail Filho (REPUBLIC-AM), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda n 1/2011 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 6762/2010 e do Substitutivo da CTASP; e, no mérito, pela aprovação do PL 6762/2010, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2011 da CTASP e do Substitutivo da CTASP. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 16/10/2025 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Adail Filho (REPUBLIC-AM), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda n 1/2011 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 6762/2010 e do Substitutivo da CTASP; e, no mérito, pela aprovação do PL 6762/2010, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2011 da CTASP e do Substitutivo da CTASP. | |||||||||||||||