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PRL 1 CFT => PL 6762/2010
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 6762/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Adail Filho - REPUBLIC/AM 16/10/2025
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Adail Filho (REPUBLIC-AM), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda n 1/2011 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;  pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 6762/2010 e do Substitutivo da CTASP; e, no mérito, pela aprovação do PL 6762/2010, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2011 da CTASP e do Substitutivo da  CTASP.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
16/10/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Adail Filho (REPUBLIC-AM), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda n 1/2011 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 6762/2010 e do Substitutivo da CTASP; e, no mérito, pela aprovação do PL 6762/2010, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2011 da CTASP e do Substitutivo da CTASP.
Tramitação
Data Andamento
16/10/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM).
Parecer do Relator, Dep. Adail Filho (REPUBLIC-AM), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da Emenda n 1/2011 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;  pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 6762/2010 e do Substitutivo da CTASP; e, no mérito, pela aprovação do PL 6762/2010, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 1/2011 da CTASP e do Substitutivo da  CTASP.