| PL 5267/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Maurício Carvalho - UNIÃO/RO | 17/10/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aumentar as penas dos Títulos VI e VII e vedar a possibilidade de aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais). | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), aumento da pena, crime em espécie, inaplicação, procedimentos, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (1995), crime contra o idoso, proteção, direitos do idoso, vulnerabilidade, enfrentamento, violência contra o idoso. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 17/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 5267/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aumentar as penas dos Títulos VI e VII e vedar a possibilidade de aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais)". | ||||||||||||||||||||