| PL 5249/2025 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Duda Ramos - MDB/RR | 16/10/2025 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor que, nos casos de pensão alimentícia destinada a filhos, todas as parcelas remuneratórias habituais do alimentante integrarão a base de cálculo da obrigação. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Alimentos (1968), Código Civil (2002), Código de Processo Civil (2015), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990), Ação de alimentos, pensão alimentícia, base de cálculo, critério, filhos, descendente, consideração, total, rendimento, alimento, proibição, exclusão, parcela remuneratória, periodicidade, sazonal, gratificação natalina, ordem judicial, desconto salarial, repasse, empregador, proporcionalidade, retenção, responsabilidade solidária, diretrizes, proteção, criança, adolescente, remuneração, natureza alimentícia, direito à alimentação, alimentando. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 13/11/2025 | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 11/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apense-se a este o PL 5501/2025 |
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| 11/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apensação da proposição PL 5666/2025 à proposição PL 5501/2025. |
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| 16/03/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) Apensação do PL 5501/2025 a esta proposição. |
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| Apensados | ||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 5249/2025 (2) | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 5501/2025 (1), PL 5666/2025 | ||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 16/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 5249/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor que, nos casos de pensão alimentícia destinada a filhos, todas as parcelas remuneratórias habituais do alimentante integrarão a base de cálculo da obrigação". | |||||||||||||||||||||||||
| 13/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 14/11/2025 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CPASF. | |||||||||||||||||||||||||
| 14/11/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025. | |||||||||||||||||||||||||
| 11/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este o PL 5501/2025 | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apensação da proposição PL 5666/2025 à proposição PL 5501/2025. | |||||||||||||||||||||||||
| 16/03/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apensação do PL 5501/2025 a esta proposição. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 5249/2025 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 13/11/2025 | Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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