| PPP 1 => PL 3287/2024 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3287/2024 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Chris Tonietto - PL/RJ | 15/10/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 3.287, de 2024, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 3.287, de 2024, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.287, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.287, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), na forma do Substitutivo adotado. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/10/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 3.287, de 2024, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei nº 3.287, de 2024, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.287, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.287, de 2024, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), na forma do Substitutivo adotado. |
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