| PPP 1 => PL 2225/2024 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2225/2024 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Natália Bonavides - PT/RN | 15/10/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN) pela: • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), na forma da do Substitutivo adotado. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024 e do Substitutivo da CDU, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.225 de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS, que saneia a inconstitucionalidade presente no artigo 38; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/10/2025 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN) pela: • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), na forma da do Substitutivo adotado. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024 e do Substitutivo da CDU, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.225 de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS, que saneia a inconstitucionalidade presente no artigo 38; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/10/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN) pela: • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), na forma da do Substitutivo adotado. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024 e do Substitutivo da CDU, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.225 de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS, que saneia a inconstitucionalidade presente no artigo 38; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS. |
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