| PPP 1 => PL 2810/2025 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2810/2025 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Delegada Katarina - PSD/SE | 15/10/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE) pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. |
||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/10/2025 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE) pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/10/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE) pela: • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.810, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. |
|||||||||||||||