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PEP 1 => PL 1924/2025
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 1924/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rafael Brito - MDB/AL 14/10/2025
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL) pela:
• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2.
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Educação, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Educação
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Educação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Tramitação
Data Andamento
14/10/2025 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL) pela:
• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2.
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Educação, e pela rejeição da Emenda de Plenário nº 2.
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Educação
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário e da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Educação.