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PPP 1 => PL 625/2025
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 625/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Denise Pessôa - PT/RS 14/10/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 625, de 2025, na forma do Substitutivo adotado, e pela rejeição da Emenda da Comissão de Educação (EMC-A 1).
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 625, de 2025, da Emenda adotada pela Comissão de Educação (EMC-A 1), e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/10/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 625, de 2025, na forma do Substitutivo adotado, e pela rejeição da Emenda da Comissão de Educação (EMC-A 1).
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 625, de 2025, da Emenda adotada pela Comissão de Educação (EMC-A 1), e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.
Tramitação
Data Andamento
14/10/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 625, de 2025, na forma do Substitutivo adotado, e pela rejeição da Emenda da Comissão de Educação (EMC-A 1).
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 625, de 2025, da Emenda adotada pela Comissão de Educação (EMC-A 1), e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação.