| PPP 1 => PL 672/2025 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 672/2025 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Carol Dartora - PT/PR | 14/10/2025 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 672 de 2025, bem como da emenda aprovada na Comissão de Educação, e do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 672 de 2025 e da emenda adotada pela Comissão de Educação; e, no mérito, pela sua aprovação na forma do Substitutivo adotado. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 14/10/2025 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 672 de 2025, bem como da emenda aprovada na Comissão de Educação, e do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 672 de 2025 e da emenda adotada pela Comissão de Educação; e, no mérito, pela sua aprovação na forma do Substitutivo adotado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 14/10/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 672 de 2025, bem como da emenda aprovada na Comissão de Educação, e do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 672 de 2025 e da emenda adotada pela Comissão de Educação; e, no mérito, pela sua aprovação na forma do Substitutivo adotado. |
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