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PPP 1 => PL 3824/2023
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 3824/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Socorro Neri - PP/AC 14/10/2025
Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei 3.824 de 2023, bem como do Substitutivo da Comissão de Educação.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.824, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Educação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
14/10/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei 3.824 de 2023, bem como do Substitutivo da Comissão de Educação.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.824, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Educação.
Tramitação
Data Andamento
14/10/2025 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC) pela:
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei 3.824 de 2023, bem como do Substitutivo da Comissão de Educação.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.824, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Educação.