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PL 5135/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2403/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cobalchini - MDB/SC 14/10/2025
Ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como conteúdo obrigatório nos currículos da educação básica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-2403/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5135/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como conteúdo obrigatório nos currículos da educação básica".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2403/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)