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PL 5128/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6198/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Julia Zanatta - PL/SC 14/10/2025
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/12/2025 Apense-se à(ao) PL-6198/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/06/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 6198/2023, ao qual esta proposição está apensada.
06/01/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apensação desta proposição ao PL 6198/2023.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/06/2025 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 6198/2023, ao qual esta proposição está apensada.
14/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5128/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica".
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6198/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
06/01/2026 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Apensação desta proposição ao PL 6198/2023.