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PLN 21/2025 CN
Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 15313/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Presidência da República 14/10/2025
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Cultura, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 205.488.899,00, para os fins que especifica. Alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 1.577/2025.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15313/2025. DOU 23/12/2025 PÁG 23.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/10/2025 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
CRONOGRAMA
11/11/2025 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo regimental, ao Projeto foi apresentada 1 (uma) emenda.
12/11/2025 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator, Dep. Fausto Jr. (UNIÃO-AM)
09/12/2025 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator Substituto, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS)
Apresentação do Relatório do Relator (CMO), RRL 1 CMO, pelo Dep. Geraldo Resende
VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei na forma apresentada pelo Poder Executivo. Quanto a emenda apresentada, recebeu voto pela REJEIÇÃO.
02/09/2025 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30
Em 9/12/2025, tendo em vista solicitação do Relator do PLN 21/2025, o presidente propôs ao Plenário, a inclusão na Pauta do Relatório apresentado ao projeto de lei nº 21/2025-CN e consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dessa proposição, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº 1 de 2006 do Congresso Nacional.
Em deliberação, a inclusão na pauta e a quebra de interstício para a votação do relatório apresentado ao PLN 21/2025 foram APROVADOS.
O relatório foi lido pelo relator Deputado Geraldo Resende.
A Presidente em exercício, Deputado Carlos Gaguim, iniciou a discussão. Não houve quem quisesse discutir a matéria.
Em deliberação, o relatório foi APROVADO em 9/12/2025, nas representações de ambas as Casas do CN.
14/10/2025 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do PLN n. 21/2025 (Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial), pela PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, que: "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Cultura, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 205.488.899,00, para os fins que especifica. Alteração proposta pela Mensagem presidencial nº 1.577/2025".
10/12/2025 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Décima Reunião, Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2025, APROVOU, o Relatório do Deputado GERALDO RESENDE, favorável ao Projeto de Lei nº 21/2025-CN na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto à emenda apresentada foi REJEITADA.
22/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15313/2025. DOU 23/12/2025 PÁG 23.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLN 21/2025 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => PLN 21/2025 CN Relatório do Relator (CMO) 09/12/2025 Geraldo Resende VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei na forma apresentada pelo Poder Executivo. Quanto a emenda apresentada, recebeu voto pela REJEIÇÃO.