| MSC 1485/2025 | |||||||||||||||||||||
| Mensagem de Concessão ou Renovação de Rádio e TV | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Transformada no CAC 78/2025 | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 13/10/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 18.724, de 2 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2025, que transfere a concessão concedida originalmente à Rádio Cultura de Linhares Ltda., posteriormente transferida à Cultura Comunicações Ltda., para a Rádio Musical FM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptada para frequência modulada, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 13/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 1485/2025 (Mensagem de Concessão ou Renovação de Rádio e TV ), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 18.724, de 2 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2025, que transfere a concessão concedida originalmente à Rádio Cultura de Linhares Ltda., posteriormente transferida à Cultura Comunicações Ltda., para a Rádio Musical FM Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, posteriormente adaptada para frequência modulada, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo". | ||||||||||||||||||||
| 14/10/2025 | Serviço de Protocolo de Documentos Legislativos e Administrativos (SEPRO | ||||||||||||||||||||
| • | Transformada em : TVR-78/2025 | ||||||||||||||||||||