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PL 5097/2025
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dimas Fabiano - PP/MG 13/10/2025
Ementa
Altera o art. 171 do Código Penal para prevê causa especial de aumento de pena quando o crime de estelionato for praticado em detrimento da função jurisdicional ou contra os sujeitos que a integram (advogado, juiz e promotor de justiça).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/11/2025 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
13/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5097/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dimas Fabiano (PP/MG), que "Altera o art. 171 do Código Penal para prevê causa especial de aumento de pena quando o crime de estelionato for praticado em detrimento da função jurisdicional ou contra os sujeitos que a integram (advogado, juiz e promotor de justiça)".
13/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
14/11/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.