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PL 4668/1998
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Enio Bacci - PDT/RS 01/07/1998
Ementa
Acresce inciso VIII ao artigo 1º da Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Inclui dentre os crimes hediondos a corrupção, adulteração, falsificação e alteração de substância alimentícia ou medicinal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/09/1998 APENSE-SE AO PL. 4628/98.
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/08/1998 Plenário (PLEN)
PREJUDICADO, EM FACE DA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PL. 4628/98.
DCD 13 08 98 PAG 21170 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/07/1998 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP ENIO BACCI.
12/08/1998 Plenário (PLEN)
PREJUDICADO, EM FACE DA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AO PL. 4628/98.
DCD 13 08 98 PAG 21170 COL 01.
16/09/1998 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 16 09 98 PAG 22709 COL 02.
16/09/1998 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PL. 4628/98.
18/02/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições, REQ 78/2003, pelo Dep. Enio Bacci
12/07/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 1.348, DE 2007, pelo Deputado(a) Enio Bacci, que solicita o desarquivamento de proposição.
17/07/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-1348/2007 => REQ-1/2007 CFTem virtude de a proposição ter sido arquivada definitivamente.
DCD de 18 07 07 PÁG 36840 COL 01.