| PL 5012/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Jonas Donizette - PSB/SP | 07/10/2025 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 42 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o § 2º do art. 378 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor que a detração penal se aplica inclusive na prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||
| 13/11/2025 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 07/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 5012/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 42 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o § 2º do art. 378 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor que a detração penal se aplica inclusive na prisão domiciliar com monitoramento eletrônico". | |||||||||||||||||||||
| 13/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||
| • | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 14/11/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025. | |||||||||||||||||||||