| PL 2311/2019 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Zequinha Marinho - PODEMOS/PA | 06/10/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para garantir o direito dos idosos a passagens gratuitas ou com desconto em qualquer categoria de veículos de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 06/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Recebido o fício nº 937/2025 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.311, de 2019, de autoria do Senador Zequinha Marinho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para garantir o direito dos idosos a passagens gratuitas ou com desconto em qualquer categoria de veículos de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros”. | ||||||||||||||||||||
| 06/10/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2311/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para garantir o direito dos idosos a passagens gratuitas ou com desconto em qualquer categoria de veículos de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros". | ||||||||||||||||||||