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PL 2311/2019
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Zequinha Marinho - PODEMOS/PA 06/10/2025
Ementa
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para garantir o direito dos idosos a passagens gratuitas ou com desconto em qualquer categoria de veículos de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros.
Indexação
Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), concessão, gratuidade, desconto, passagem rodoviária, transporte interestadual, idoso.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o fício nº 937/2025 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.311, de 2019, de autoria do Senador Zequinha Marinho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para garantir o direito dos idosos a passagens gratuitas ou com desconto em qualquer categoria de veículos de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros”.
06/10/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 2311/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para garantir o direito dos idosos a passagens gratuitas ou com desconto em qualquer categoria de veículos de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros".