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EMS 4089/2023
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 4089/2023 (Nº Anterior: PL 2131/2007)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 02/10/2025
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 4.089, de 2023, que “Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para dispor sobre a concessão de crédito consignado sem autorização do beneficiário, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para caracterizar como prática discriminatória a conduta que especifica”.
Indexação
Alteração, Lei do Crédito Consignado (2003), Estatuto da Pessoa Idosa (2003), Lei Federal, crédito consignado, aposentado, pensionista, obrigatoriedade, autorização prévia, discriminação, etarismo, consumidor, proteção, redução, fraude.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário .
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4089/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 4.089, de 2023, que “Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para dispor sobre a concessão de crédito consignado sem autorização do beneficiário, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para caracterizar como prática discriminatória a conduta que especifica”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4089/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Emendas do Senado ao Projeto de Lei nº 4.089, de 2023, que “Altera as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para dispor sobre a concessão de crédito consignado sem autorização do beneficiário, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para caracterizar como prática discriminatória a conduta que especifica”".