| PL 2158/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 15357/2026 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Efraim Filho - UNIÃO/PB | 02/10/2025 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 02/03/2026 | Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 23/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 15357/2026. DOU 23/03/2026 PÁG 01 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (9) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 02/10/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2158/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados". | ||||||||||||||||||||||
| 03/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 945/2025 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, de autoria do Senador Efraim Filho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que ‘dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências’, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados”. | ||||||||||||||||||||||
| 16/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4307/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Luis Carlos Gomes (REPUBLIC/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados". | ||||||||||||||||||||||
| 16/10/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4298/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS), que "Requer a apensação do Projeto de Lei 2.158/2023 ao Projeto de Lei 828/2020". | ||||||||||||||||||||||
| 27/02/2026 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO). | ||||||||||||||||||||||
| 02/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 02/03/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/03/2026 PÁG 437. | ||||||||||||||||||||||
| 02/03/2026 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 4307/2025,do Sr. Luis Carlos Gomes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2158/2023. | ||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4307/2025. | ||||||||||||||||||||||
| 02/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO). | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO). | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO). | ||||||||||||||||||||||
| 02/03/2026 | Plenário (PLEN) - 18:00 Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM | ||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023. |
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| • | Discutiram a Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS). | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||
| • | O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1. | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário. |
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| • | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Dep. Maria do Rosário (PT-RS). | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, ressalvado o destaque. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||
| • | Rejeitada a Emenda de Plenário. | ||||||||||||||||||||||
| • | Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do § 5º do Art. 6º da Lei 5.991/1973, alterado pelo art 1º, apresentado ao PL 2158/2023. (161, I) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhou a Votação o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS). | ||||||||||||||||||||||
| • | Mantido o texto. | ||||||||||||||||||||||
| • | Inadmitido o DTQ 2 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque da Emenda de Plenário n. 1/2026, apresentado ao PL 2158/2023. (161, II) | ||||||||||||||||||||||
| • | Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD. | ||||||||||||||||||||||
| • | A matéria vai à Sanção (PL 2.158/2023). | ||||||||||||||||||||||
| 04/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo. | ||||||||||||||||||||||
| • | Ofício nº 73/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 11/2026-SGM-P. | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 11/2026. | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 74/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | ||||||||||||||||||||||
| 23/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 15357/2026. DOU 23/03/2026 PÁG 01 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
| 24/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 199/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei de nº 2.158, de 2023, que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026". | ||||||||||||||||||||||
| 30/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 235/2026/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado. | ||||||||||||||||||||||