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PL 2158/2023
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 15357/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Efraim Filho - UNIÃO/PB 02/10/2025
Ementa
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/03/2026 Às Comissões de
Saúde e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15357/2026. DOU 23/03/2026 PÁG 01 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (3)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (9) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/10/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 2158/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados".
03/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 945/2025 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, de autoria do Senador Efraim Filho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que ‘dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências’, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados”.
16/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 4307/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Luis Carlos Gomes (REPUBLIC/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados".
16/10/2025 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ n. 4298/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS), que "Requer a apensação do Projeto de Lei 2.158/2023 ao Projeto de Lei 828/2020".
27/02/2026 Plenário (PLEN)
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO).
02/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Saúde e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
02/03/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/03/2026 PÁG 437.
02/03/2026 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 4307/2025,do Sr. Luis Carlos Gomes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2158/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4307/2025.
02/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO).
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO).
02/03/2026 Plenário (PLEN) - 18:00 Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO) pela:
• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023.
Discutiram a Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO) pela:
• Comissão de Saúde, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, ressalvado o destaque.
Votação da Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição.
Rejeitada a Emenda de Plenário.
Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do § 5º do Art. 6º da Lei 5.991/1973, alterado pelo art 1º, apresentado ao PL 2158/2023. (161, I)
Encaminhou a Votação o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
Mantido o texto.
Inadmitido o DTQ 2 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque da Emenda de Plenário n. 1/2026, apresentado ao PL 2158/2023. (161, II)
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A matéria vai à Sanção (PL 2.158/2023).
04/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 73/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 11/2026-SGM-P.
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 11/2026.
Remessa do Ofício nº 74/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
23/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15357/2026. DOU 23/03/2026 PÁG 01 COL 02.
24/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da MSC n. 199/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei de nº 2.158, de 2023, que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026".
30/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa do Ofício nº 235/2026/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.