| PL 2158/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Efraim Filho - UNIÃO/PB | 02/10/2025 | |||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (1973), instalação, farmácia, drogaria, supermercado, exclusividade, espaço físico, setor farmacêutico, identificação, tributação, contrato, presença, farmacêutico, medicamento de uso controlado, diretrizes, plataforma digital, logística, entrega, comercialização, venda, medicamento, direito do consumidor, saúde pública, vigilância sanitária. | ||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | ||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||
| 02/10/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2158/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados". | |||||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 945/2025 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, de autoria do Senador Efraim Filho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que ‘dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências’, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados”. | |||||||||||||||||||||||||||
| 16/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4307/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Luis Carlos Gomes (REPUBLIC/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados". | |||||||||||||||||||||||||||
| 16/10/2025 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4298/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS), que "Requer a apensação do Projeto de Lei 2.158/2023 ao Projeto de Lei 828/2020". | |||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2158/2023 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| REQ 4298/2025 | Requerimento de Apensação | 16/10/2025 | Bibo Nunes | Requer a apensação do Projeto de Lei 2.158/2023 ao Projeto de Lei 828/2020. | ||||||||||||||||||||||||
| REQ 4307/2025 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 16/10/2025 | Luis Carlos Gomes | Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. | ||||||||||||||||||||||||