| PL 2158/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 15357/2026 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Efraim Filho - UNIÃO/PB | 02/10/2025 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (1973), instalação, farmácia, drogaria, supermercado, exclusividade, espaço físico, setor farmacêutico, identificação, tributação, contrato, presença, farmacêutico, medicamento de uso controlado, diretrizes, plataforma digital, logística, entrega, comercialização, venda, medicamento, direito do consumidor, saúde pública, vigilância sanitária. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/03/2026 | Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 15357/2026. DOU 23/03/2026 PÁG 01 COL 02. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (3) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (9) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (1) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/10/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2158/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 945/2025 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, de autoria do Senador Efraim Filho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que ‘dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências’, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados”. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4307/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Luis Carlos Gomes (REPUBLIC/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 16/10/2025 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 4298/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS), que "Requer a apensação do Projeto de Lei 2.158/2023 ao Projeto de Lei 828/2020". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 27/02/2026 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 02/03/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/03/2026 PÁG 437. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/03/2026 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 4307/2025,do Sr. Luis Carlos Gomes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2158/2023. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4307/2025. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/03/2026 | Plenário (PLEN) - 18:00 Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023. |
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| • | Discutiram a Matéria: Dep. Hildo Rocha (MDB-MA), Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Gilson Daniel (PODE-ES) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário. |
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| • | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Dep. Maria do Rosário (PT-RS). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Projeto de Lei nº 2.158, de 2023, ressalvado o destaque. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Rejeitada a Emenda de Plenário. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do § 5º do Art. 6º da Lei 5.991/1973, alterado pelo art 1º, apresentado ao PL 2158/2023. (161, I) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhou a Votação o Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Mantido o texto. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Inadmitido o DTQ 2 (UNIÃO, PP, PSD, REPUBLICANOS, MDB, Federação PSDB CIDADANIA, PODE): Destaque da Emenda de Plenário n. 1/2026, apresentado ao PL 2158/2023. (161, II) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | A matéria vai à Sanção (PL 2.158/2023). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 04/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Autógrafo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ofício nº 73/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 11/2026-SGM-P. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 11/2026. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 74/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 23/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 15357/2026. DOU 23/03/2026 PÁG 01 COL 02. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 24/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da MSC n. 199/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei de nº 2.158, de 2023, que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 30/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Remessa do Ofício nº 235/2026/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2158/2023 Destaques apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Nº do Destaque | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| DTQ 1 => PL 2158/2023 | 02/03/2026 | Marcel van Hattem | Destaque para Votação em Separado - PL 2158/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| DTQ 2 => PL 2158/2023 | 02/03/2026 | Rodrigo Gambale | Destaque de Emenda - PL 2158/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2158/2023 Emendas apresentadas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2158/2023 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| 02/03/2026 | Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| PL 2158/2023 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PPP 1 => PL 2158/2023 | Parecer Proferido em Plenário | 02/03/2026 | Dr. Zacharias Calil | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.158, de 2023. |
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| PEP 1 => PL 2158/2023 | Parecer às Emendas de Plenário | 02/03/2026 | Dr. Zacharias Calil | Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário. |
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| DVT 1 => PL 2158/2023 | Declaração de Voto | 02/03/2026 | Delegado Caveira | Nos termos do parágrafo único do artigo 182 do RICD, DECLARO QUE, na Sessão Deliberativa Extraordinária do dia 02/03/2026 às iniciada às 18:18, na votação nominal Requerimento de Urgência n° 4307/2025 do PL 2158/2023 – votei SIM, conforme orientação partidária. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRLP 1 => PL 2158/2023 | Parecer Preliminar de Plenário | 02/03/2026 | Dr. Zacharias Calil | Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. |
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| PRLE 1 => PL 2158/2023 | Parecer Preliminar às Emendas de Plenário | 02/03/2026 | Dr. Zacharias Calil | Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PRLP 2 => PL 2158/2023 | Parecer Preliminar de Plenário | 02/03/2026 | Dr. Zacharias Calil | Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| DVT 2 => PL 2158/2023 | Declaração de Voto | 03/03/2026 | Luciano Ducci | Declaração de Voto ao PL 2158/2023 que, “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.” | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| DVT 3 => PL 2158/2023 | Declaração de Voto | 03/03/2026 | David Soares | Nos termos do parágrafo único do artigo 182, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, DECLARO o meu voto contrário ao projeto de lei nº 2.158 de 2023, incluído na pauta do Plenário do dia 02 de março de 2026. |
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| DVT 4 => PL 2158/2023 | Declaração de Voto | 08/04/2026 | Pedro Westphalen | Declaração de Voto do Sr. Dep. Pedro Westphalen. Nos termos do parágrafo único do art. 182 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), DECLARO que, na Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial) do dia 02 de março de 2026 na votação do Requerimento de Urgência nº 4307/2025 do PL 2158/2023, Votei Sim, acompanhando a votação do Partido Progressista, se fazendo necessária a presente Declaração de Voto, tendo em vista estar em vôo no momento da votação nominal. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 2158/2023 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| MSC 199/2026 | Mensagem de Restituição de Autógrafos | 24/03/2026 | Poder Executivo | Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei de nº 2.158, de 2023, que “Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 4298/2025 | Requerimento de Apensação | 16/10/2025 | Bibo Nunes | Requer a apensação do Projeto de Lei 2.158/2023 ao Projeto de Lei 828/2020. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 4307/2025 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 16/10/2025 | Luis Carlos Gomes | Requeiro nos termos do art. 155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para o Projeto de Lei 2158/23, de autoria do Senhor Senador da República EFRAIM FILHO, UNIÃO/PB, que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências”, para dispor sobre a comercialização de medicamentos em farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||