| PL 4934/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Pastor Diniz - UNIÃO/RR | 02/10/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a erotização precoce de crianças e adolescentes em provedores de aplicações de internet e estabelecer medidas de proteção no ambiente online. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Marco Civil da Internet (2014), Código Penal (1940), proibição, provedor de aplicações, sexualização precoce, adultização de crianças e adolescentes, pornografia infantil, conteúdo sexual, internet, diretrizes, responsabilização, Crime sexual contra vulnerável, tipificação de conduta, tipicidade penal, reclusão, multa, aumento da pena, monetização, exploração sexual, pena, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), plataforma digital, rede social digital, responsável legal, pai, mãe. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 4934/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Diniz (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a erotização precoce de crianças e adolescentes em provedores de aplicações de internet e estabelecer medidas de proteção no ambiente online". | ||||||||||||||||||||