| PL 4913/2025 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Apreciação pelo Senado Federal | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Alencar Santana - PT/SP | 01/10/2025 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 06/11/2025 | Às Comissões de Trabalho; Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 08/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do autógrafo. |
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| 08/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 155/2026/SGM-P. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Saúde (CSAUDE) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Trabalho (CTRAB) | - | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | - | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 01/10/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 4913/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências". | |||||||||||||||||||||||
| 06/11/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Trabalho; Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 06/11/2025 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025. | |||||||||||||||||||||||
| 07/11/2025 | Comissão de Trabalho (CTRAB) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CTRAB. | |||||||||||||||||||||||
| 24/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1592/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei 4913/2025, que torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências. ". | |||||||||||||||||||||||
| 07/04/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o requerimento nº 1592/2026,do Sr. Alencar Santana, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4913/2025. | |||||||||||||||||||||||
| • | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1592/2026. | |||||||||||||||||||||||
| 15/04/2026 | Comissão de Saúde (CSAUDE) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CSAUDE. | |||||||||||||||||||||||
| 15/04/2026 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CCJC. | |||||||||||||||||||||||
| 15/04/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CPASF. | |||||||||||||||||||||||
| 15/04/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS) | |||||||||||||||||||||||
| 09/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||||||||||
| 09/06/2026 | Comissão de Saúde (CSAUDE) | |||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP. | |||||||||||||||||||||||
| 10/06/2026 | Comissão de Trabalho (CTRAB) | |||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP, conforme solicitação no Memorando nº 092/2026 - COPER. | |||||||||||||||||||||||
| 16/06/2026 | Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº | |||||||||||||||||||||||
| • | Discussão em turno único. | |||||||||||||||||||||||
| • | Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Nilto Tatto (PT-SP) do parecer da Relatora pela: • Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade do art. 4º, caput, do Projeto de Lei nº 4.913, de 2025; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos demais dispositivos do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, desde que na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho. |
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| • | Discutiu a Matéria a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP). | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||
| • | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.913, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Trabalho. | |||||||||||||||||||||||
| • | Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial. | |||||||||||||||||||||||
| • | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS). | |||||||||||||||||||||||
| • | A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.913-A/2025). | |||||||||||||||||||||||
| 16/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||||||||||
| 08/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do autógrafo. | |||||||||||||||||||||||
| • | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 155/2026/SGM-P. | |||||||||||||||||||||||