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PL 4913/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Envio ao Senado Federal; Aguardando Autógrafos
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alencar Santana - PT/SP 01/10/2025
Ementa
Torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências.
Indexação
Obrigatoriedade, profissional de saúde, concessão, atestado médico, responsável legal, criança, limite máximo, idade, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/11/2025 Às Comissões de
Trabalho;
Saúde;
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Comissão de Saúde (CSAUDE) -
Comissão de Trabalho (CTRAB) -
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) -
Tramitação
Data Andamento
01/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4913/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências".
06/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Trabalho;
Saúde;
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
06/11/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025.
07/11/2025 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pela CTRAB.
24/03/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 1592/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei 4913/2025, que torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências. ".
07/04/2026 Plenário (PLEN)
Aprovado o requerimento nº 1592/2026,do Sr. Alencar Santana, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4913/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1592/2026.
15/04/2026 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
15/04/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pelo(a) CCJC.
15/04/2026 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pelo(a) CPASF.
15/04/2026 Plenário (PLEN)
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS)
09/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
09/06/2026 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Devolução à CCP.
10/06/2026 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Devolução à CCP, conforme solicitação no Memorando nº 092/2026 - COPER.
16/06/2026 Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº
Discussão em turno único.
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Nilto Tatto (PT-SP) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho.
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade do art. 4º, caput, do Projeto de Lei nº 4.913, de 2025; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos demais dispositivos do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, desde que na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho.
Discutiu a Matéria a Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.913, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Trabalho.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.913-A/2025).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4913/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/11/2025 Às Comissões de
Trabalho;
Saúde;
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 4913/2025    Pareceres apresentados
Plenário (PLEN)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRLP 1 => PL 4913/2025 Parecer Preliminar de Plenário 09/06/2026 Denise Pessôa Dispõe sobre a emissão de atestado médico para acompanhamento de criança menor de 12 (doze) anos e assegura licença ao responsável legal, nos termos que especifica.
PPP 1 => PL 4913/2025 Parecer Proferido em Plenário 16/06/2026 Denise Pessôa Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Nilto Tatto (PT-SP) do parecer da Relatora pela:
• Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho.
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela inconstitucionalidade do art. 4º, caput, do Projeto de Lei nº 4.913, de 2025; e pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos demais dispositivos do Projeto de Lei n° 4.913, de 2025, desde que na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Trabalho.
SBT 1 => PL 4913/2025 Substitutivo 16/06/2026 Denise Pessôa
PL 4913/2025    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 1592/2026 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 24/03/2026 Alencar Santana Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei 4913/2025, que torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências.