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PL 4862/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1045/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rodolfo Nogueira - PL/MS 30/09/2025
Ementa
Proíbe a concessão de liberdade provisória ao acusado reincidente na audiência de custódia.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Indexação
Alteração, Código de Processo Penal (1941), proibição, concessão, liberdade provisória, acusado, reincidência, audiência de custódia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/11/2025 Apense-se à(ao) PL-1045/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/11/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4862/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Proíbe a concessão de liberdade provisória ao acusado reincidente na audiência de custódia
".
06/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1045/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
07/11/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
10/11/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4862/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/11/2025 Apense-se à(ao) PL-1045/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)