Imprimir

REQ 3972/2025
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 4837/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alencar Santana - PT/SP, Lindbergh Farias - PT/RJ, Adolfo Viana - PSDB/BA, Antonio Brito - PSD/BA, Gilberto Abramo - REPUBLIC/MG, Pedro Campos - PSB/PE e outros 30/09/2025
Ementa
Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei nº 4837/2025, que altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para acrescentar hipóteses qualificadas pelo resultado lesão corporal e morte.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 3972/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei nº 4837/2025, que altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para acrescentar hipóteses qualificadas pelo resultado lesão corporal e morte".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 3972/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei nº 4837/2025, que altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para acrescentar hipóteses qualificadas pelo resultado lesão corporal e morte".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.