| PLP 207/2025 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Renata Abreu - PODE/SP | 30/09/2025 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços incidentes sobre instrumentos musicais, suas partes e acessórios, e sobre microfones, alto-falantes, fones de ouvido, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som e suas partes. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Complementar, critério, redução, alíquota, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), instrumento musical, Equipamento de som, benefício fiscal, tributação. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 30/09/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 207/2025 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços incidentes sobre instrumentos musicais, suas partes e acessórios, e sobre microfones, alto-falantes, fones de ouvido, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som e suas partes". | ||||||||||||||||||||