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REQ 3954/2025
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Acessória de:
PL 3882/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional 30/09/2025
Ementa
Solicita a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.882/2025 que “Altera a Lei n° 10.304, de 5 de novembro de 2001, para dispor sobre a transferência ao domínio do Estado de Rondônia das terras de
propriedade da União localizadas em seu território” para análise de mérito na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 3954/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que "Solicita a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.882/2025 que “Altera a Lei n° 10.304, de 5 de novembro de 2001, para dispor sobre a transferência ao domínio do Estado de Rondônia das terras de
propriedade da União localizadas em seu território” para análise de mérito na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE)".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 3954/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que "Solicita a redistribuição do Projeto de Lei nº 3.882/2025 que “Altera a Lei n° 10.304, de 5 de novembro de 2001, para dispor sobre a transferência ao domínio do Estado de Rondônia das terras de
propriedade da União localizadas em seu território” para análise de mérito na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE)".