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PL 4819/2025
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 165/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Professora Luciene Cavalcante - PSOL/SP 29/09/2025
Ementa
Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas somente em relação ao rendimento de maior valor recebido pelo exercício da docência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/11/2025 Apense-se à(ao) PL-165/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/11/2025 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/09/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4819/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas somente em relação ao rendimento de maior valor recebido pelo exercício da docência. ".
06/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-165/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
07/11/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
10/11/2025 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.